O Projeto de Lei – PL 5862/2009 de autoria do Dep. Valadares Filho (PSB/SE) concede incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, a empresas do setor de turismo que empreguem, em seu quadro, aprendizes nos termos da Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/00, Dec. 5.598/05). As empresas prestadoras de serviços turísticos poderão deduzir entre 30% e 50% do total do IRPJ, de acordo com o percentual de aprendizes contratados.
Segundo pesquisas do IPEA, o desemprego entre os jovens na faixa etária de 15 a 19 anos é o dobro da população economicamente ativa, dentre outros motivos, pela desqualificação profissional. Ainda segundo o Instituto, em 2008 o setor de turismo gerou de forma direta, mais de 840 mil ocupações formais, o que representaria um potencial de, no mínimo, 42 mil novas oportunidades de aprendizagem profissional (considerado o percentual mínimo de 5%).
A eleição do País como sede da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas no Rio de Janeiro em 2016, consolida o setor, como um dos mais promissores da década. Contudo, existe toda uma cadeia produtiva direta e indiretamente envolvida que sofre igualmente da alta carga tributária e carece de mão-de-obra qualificada.
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE apresenta como meta governamental a contratação de 800 mil aprendizes ainda em 2010 e, 1,2 milhões até 2015. Contudo, iniciamos o mês de fevereiro com pouco mais de 170 mil aprendizes contratados, o que corresponde a 21% da meta para o ano.
Neste cenário, ainda que louvável a iniciativa do Dep. Valadares Filho (PSB/SE), vemos que há muito mais a ser feito. Resta o apelo de milhares de jovens, que aguardam uma oportunidade de ingressar no mercado de trabalho, aos nobres parlamentares, que estendam os incentivos fiscais a todas as empresas que contratam aprendizes, mesmo que para isso, a dedução de IRPJ seja em percentuais menores.
Acompanhe o Projeto de Lei pelo site http://www.camara.gov.br
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