12 novembro, 2012

As boas oportunidades das vagas de trabalho temporário


Junto com a decoração natalina, que madrugada a dentro ocupa freneticamente centenas de profissionais em todo o comércio varejista pelo país a fora, temos outro movimento, de menor visibilidade para os consumidores, mas igualmente frenético: o recrutamento e seleção de candidatos a ocupar as milhares de vagas temporárias - nova oportunidade para o ingresso legítimo no mercado de trabalho.

Por razões distintas, os programas de estágio tendem a ofertar um grande número de vagas a estudantes nos próximos 3 meses. Isso deve-se ao grande número de estagiários que chega a fomatura e por deixarem a condição de estudantes, devem também deixar a condição de estagiários. Contudo estas vagas não alcançam os jovens que concluíram algum nível de ensino ou simplesmente não estão frequentando a escola no momento, por esta razão, abordarei aspectos de aprendizado que as boas oportunidades das vagas temporárias de fim de ano podem oferecer.

Para este contingente, principalmente aqueles que concluíram o ensíno médio, as vagas temporárias são uma excelente chance de entrar no mercado de trabalho formal e de conseguir um emprego fixo. A Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) estima que 20% das vagas sejam preechidas por jovens em situação de primeiro emprego.


O setor de comércio deve demandar 75% do total de vagas temporárias do período, principalmente nas funções de estoquista, atendente, vendedor, auxiliar de crédito, repositor, organizador de estoque e Papai Noel. Além de garantir uma [boa] renda neste período do ano, estas funções propiciam uma experiência profissional que pode fazer a diferença para ser efetivado ou na disputa de uma vaga em outra empresa.

Atividades de atendimento e vendas são altamente desafiadoras e irão preparar o profissional para diversas circunstâncias na carreira, pois independente do cargo ou função, estamos todo tempo vendendo algo: um projeto, uma idéia, um produto, uma meta... Mas não é somente no mundo corporativo que negociação e vendas são importantes. Na vida pessoal e na escolar, quem dominar estas atividades, irá se destacar e poderá superar obstáculos mais facilmente.

Contudo, quem tem pavor de vendas e só de pensar em abordar um cliente fica vermelho de vergonha; há vagas com menor contato com o público, mas nem por isso, resultam em menor aprendizado. O que vale é aproveitar a experiência, pois será exigido do postulante a vaga definitiva que trabalhe em equipe, aprenda rapidamente, lide com situações inesperadas, tenha resiliência, seja flexível e não faça cara feia para o trabalho. Afinal esta á a única razão pela qual a empresa abriu a vaga: há trabalho extra nesta época. Portando nada de corpo mole!

Apesar de serem vagas, por definição, temporárias, o aprendizado e a experiência adquiridos valerão para a carreira e poderão economizar anos de capacitação. Não é exagero. Muitas pessoas não têm o dom da oratória, apesar de agradáveis e de fácil convívio, apresentam dificuldades em demonstrar empatia e travam por qualquer objeção do interlocutor. Há inúmeros cursos de vendas, negociação, oratória, apresentações "matadoras", etc. Isso vai requerer tempo e dinheiro. Portanto, se você quiser receber um salário para aprender, a oportunidade é esta: agarre uma vaga temporária de final de ano!

Esta recomendação vale, e muito, para os calouros de curso superior. Sabe-se que durante o primeiro ano de curso é mais difícil conseguir uma boa vaga de estágio, aquela onde se atua na área de formação e possibilita colocar em prática os [ainda poucos] conhecimentos do curso escolhido. Vestibular superado e matrícula garantida, é hora de iniciar o aprendizado prático por meio de vagas temporárias para atendente ou vendedor, independente se a graduação escolhida for administração, direito, engenharia ambiental ou letras.

É fato. Todo profissional precisa saber vender e negociar. Optar pelos cursos que mencionei acima, aprender toda a teoria de negociação e oratória para colocar em prática no momento da apresentação do TCC é uma opção. A outra é começar agora, como vendedor de loja, não importa o segmento, aprendendo na prática, sendo avaliado pela banca mais rigorosa e implacável que existe: o cliente.

Se o plano é aproveitar a oportunidade como algo mais duradouro, este meio também é válido, pois de acordo com a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), a estimativa de efetivação de temporários deve ser de 20% do total. Sem contar aqueles que são contratados em outras empresas em razão da experiência adquirida.

Ainda está em tempo de participar. Boa sorte!


Ah! Boas [e produtivas] festas!


Saiba quais são os direitos dos trabalhadores temporários:

- remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantindo, em qualquer hipótese, o salário mínimo;
- jornada máxima de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, salvo nas atividades que a lei estabeleça jornada menor;
- remuneração das horas extras, não excedente a duas, mediante acordo escrito entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário, com acréscimo mínimo de 50%;
- PIS (cadastramento do trabalhador temporário e sua inclusão na RAIS de responsabilidade da empresa de trabalho temporário);
- repouso semanal remunerado;
- adicional por trabalho noturno de no mínimo 20% em relação ao diurno, além da jornada reduzida;
- vale-transporte;
- pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato temporário de trabalho, calculado na base de 1/12 (um doze avos) do último salário percebido, por mês de trabalho, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
- depósito do FGTS; Nota: O depósito do FGTS substitui a indenização do tempo de serviço, prevista na Lei nº 6.019/74;
- 13º salário correspondente a 1/12 (um doze avos) da última remuneração, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
- seguro-desemprego, quando o contrato for rescindido sem justa causa antes do término por parte do empregador;
- no término do contrato de trabalho temporário ou rescisão, a empresa de trabalho temporário deve fornecer ao trabalhador temporário atestado de acordo com modelo instituído pelo INSS, que servirá para todos os efeitos legais como prova de tempo de serviço e salário de contribuição. Fonte da legislação: site LFG.


Everton Mendes, Administrador, possui atividades de extensão em Orçamento Público, pela UnB (Brasília), Atendimento ao Cliente pelo UDF (Brasília) e CRM pela FGV (São Paulo).



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18 setembro, 2012

Hora do café

Ponto de convergência dos líderes do mundo corporativo, o desenvolvimento e retenção de talentos, a formação de uma equipe de alta performance, um corpo de funcionários motivados, são alguns dos fatores determinantes do sucesso das empresas. Um diferencial competitivo, no jargão do mundo dos negócios.



Segundo pesquisa da Deloitte, 80% das empresas estimam perdas significativas de profissionais em cargos executivos e técnicos para os próximos 3 a 5 anos. É o maior percentual quando compara-se a tendência da América Latina e mundial, com percentuais  de 56% e 74%, respectivamente. Para cargos operacionais e administrativos, mais de 52% das empresas brasileiras esperam perdas significativas de seus quadros no mesmo período.

Um piscar de olhos, quando se pensa em transmissão de conhecimentos, manutenção do capital intelectual das empresas, ou mesmo para desenvolver profissionais que terão a missão de garantir a existência das organizações. As empresas brasileiras têm um desafio ainda maior, pois no período teremos dois grandes eventos mundiais (Copa Fifa e Olimpíadas).

Neste cenário, os programas de estágio tornam-se ainda mais estratégicos para que as empresas possam recompor seus quadros e manter seus diferenciais competitivos. Aos estudantes, abre-se um incrível leque de oportunidades para iniciar uma carreira de sucesso. Apesar dos ventos favoráveis, para muitos candidatos, encarar o processo seletivo e agarrar as melhores oportunidades é um desafio maior que o próprio vestibular de ingresso no tão sonhado curso de graduação.

As empresas investem muitos recursos para encontrar o melhor profissional. Outras tantas, investem também na formação e no desenvolvimento de seus profissionais. Em ambos os casos, encontrar a pessoa certa é o principal desafio. E como os postulantes as vagas de estágio podem agregar valor e habilitar-se ao crachá definitivo?

Com café. Doses diárias de café. Mas antes que se pense que estou fazendo publicidade do pretinho básico das reuniões e momentos de pausa corporativos, aqui vai uma explicação: C.A.F.E. - Conhecimento, Aprendizado, Fidelidade, Experiência. C.A.F.E. na veia, ou melhor, na mente.

O conhecimento refere-se a capacidade técnica, a capacidade de interpretar os desafios e propor soluções. Também abrange a cultura geral, pois exige-se dos profissionais capacidade de relacionamento com o mundo, as diferentes culturas e comunidades. E como ferramental para este relacionamento: o conhecimento de outros idiomas é imprescindível.

Disposição para aprender. Aprender sempre, um hábito. Este é um grande diferencial e um aspecto muito valorizado pelas corporações. Ah, você já conhece o Excel. E sabe utilizar as ferramentas de automação VBA na plataforma MS Office? Eis a necessidade do aprendizado contínuo. O prof. Marins (Luiz Almeida Marins Filho) certa oportunidade definiu o mercado de trabalho como sendo uma escada rolante (destas que nos auxiliam nos shoppings), onde o você está subindo por meio de uma escada que desce. Se ficar parado, irá regredir. Portanto, não pare. Aprenda algo novo todos os dias.

Fidelidade para a relação empresa - empregado, nada mais é que comprometer-se com a empresa. Dedicar 100% da sua capacidade a esta relação enquanto ela existir. Ninguém espera que o funcionário irá entrar como estagiário e após décadas de trabalho aposentar-se, tendo trabalhado numa única empresa. Mas enquanto usar o crachá da empresa, seja fiel, aja com ética - profissional e moral.

E a experiência? Perguntariam aqueles que estão em busca da primeira_oportunidade, debutar como estagiário no mercado de trabalho. Neste quesito valem atividades acadêmicas práticas, voluntariado, projetos sociais, engajamento para estruturar o time de futebol da turma ou para ajudar a realizar a festa junina da rua. Aqui entra o resultado, ou seja, o produto da sua capacidade de realizar algo. E para seu desenvolvimento profissional, o estágio é a melhor forma de vivenciar esta experiência.
 
Para sorte dos de todos, existem vários programas para auxiliar os jovens a iniciar uma carreira profissional de sucesso. Utilize a rede, as orientações e os serviços que os Agentes de Integração oferecem, de forma gratuita. Acesse neste blog links para portais que poderão fazer esta ponte até sua vaga de estagiário.

Não esqueça da dose diária de C.A.F.E. O meu, sem açúcar, por favor.

Sucesso!


Um pouco mais sobre a Lei do Estágio

- A carga horária está limitada a quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; e seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

- Estagiários têm direito ao recesso de trinta dias, quando o estágio tiver duração igual ou superior a doze meses na mesma empresa ou o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Caso o estágio seja remunerado, o recesso também deverá ser remunerado;

- O tempo máximo de estágio na mesma empresa está vinculado à proposta pedagógica do curso e não pode exceder o período de dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. A remuneração e a concessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;

- Profissionais liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar estagiários;

- O estagiário faz jus a um Seguro Contra Acidentes Pessoais, cujo valor seja compatível com o mercado. O número da apólice e o nome da companhia seguradora devem constar do Contrato de Estágio;

- É obrigatória a concessão de bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Contrato de Estágio, sempre que tratar-se de estágio não obrigatório;

- Ao estagiário é devido o auxílio transporte para o deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, salvo no caso de estágio obrigatório.

Por liberalidade da Concedente, podem ser concedidos outros benefícios aos estagiários.



Everton Mendes, Administrador, possui atividades de extensão em Orçamento Público, pela UnB (Brasília), Atendimento ao Cliente pelo UDF (Brasília) e CRM pela FGV (São Paulo).



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Pesquisa mostra aumento de valor da bolsa-auxílio para estagiários

74% das empresas disseram que revisam os valores anualmente. Índice de efetivação entre trainees é de 73%; e de estagiários, de 49%.

Pesquisa sobre estagiários e trainees realizada pela consultoria global de gestão de negócios Hay Group revela índice alto de empresas que oferecem benefícios para estagiários e aumento no valor da bolsa-auxílio. No caso dos trainees, o estudo mostra alta taxa de efetivação e os critérios que são levados em conta na escolha dos profissionais.

Estágio

No levantamento sobre estagiários, participaram 161 empresas nacionais e internacionais, de 16 setores diferentes. Dessas, 73% disseram que têm padronização da bolsa-auxílio e benefícios para os estagiários. Em relação ao estudo do ano passado, os valores de bolsa-auxílio cresceram em média 7% - 74% das empresas disseram que revisam os valores anualmente, utilizando como critério principal o mercado.

Apesar de restrita a algumas organizações, a prática de incluir no pacote de remuneração 13º salário e participação em programas de remuneração variável vem crescendo ao longo dos últimos 2 anos.
Em relação aos benefícios, a prevalência é para seguro de vida, assistência médica, refeição e assistência odontológica.

Em relação à efetivação dos estagiários, 86% das empresas disseram que ela pode ocorrer antes do término do contrato, estando diretamente ligada à disponibilidade de vaga e ao bom desempenho dos jovens. O índice de efetivação, no entanto, é de 49%.

Trainee

As informações reveladas por 79 empresas mostram que os programas de trainee são estruturados em um período de 2 anos. Os cursos mais requisitados são engenharia, administração e economia.

A maioria das empresas aceita candidatos que concluíram a graduação em no máximo 2 anos. Em 76% dos casos, funcionários da empresa podem participar do programa de seleção.

Apesar de o inglês continuar sendo exigido por 62% das empresas, a fluência no idioma deixou de ser critério eliminatório em muitos programas.

Nos programas de trainees, a taxa de efetivação é maior que a ocorrida entre os estagiários, com aproveitamento médio de 73%.

O fator comportamental é o de maior peso na avaliação dos jovens, seguido por resultados de projetos, metas específicas e conhecimentos técnicos.

A formação e orientação dos trainees são realizadas pelos gestores em 60% dos casos. Já os treinamentos corporativos continuam sendo os principais meios utilizados para capacitar os jovens talentos – índice é de 68%.

Além disso, 23% das empresas informaram que existe um módulo internacional durante o programa para o treinamento dos jovens – o crescimento dessa prática foi de 3% em relação à pesquisa do ano passado.

Fonte: G1

Contratam-se Estagiários

As empresas reduziram as contratações de jovens em início de carreira no mercado de trabalho. Este fato é uma decorrência da desaceleração da economia mundial que vem influenciando o desempenho econômico do Brasil. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho e Emprego, no período de janeiro a maio deste ano, houve uma redução de 11% na admissão de profissionais que estreiam no mercado de trabalho, comparado com igual período de 2011.

O reflexo é um elevado índice de desemprego entre os jovens com idade entre 15 e 24 anos. Mas a causa não é só a crise. A falta de domínio da língua portuguesa, a inabilidade com ferramentas de informática e uma postura inadequada também contam para este índice negativo. O desemprego é de 12,6% na faixa etária dos 20 aos 24 anos e de 22,9% na faixa dos 15 aos 17 anos, segundo o IBGE, enquanto que a média nacional de desemprego em todas as idades está na faixa dos 6%.

Segundo Amilton José Moretto, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit), da Unicamp, a redução dos custos de seleção e de treinamento são algumas das razões para as empresas optarem por contratar pessoas com maior qualificação.

Embora tenhamos a diminuição da contratação de jovens neste ano, o acumulado da última década é positivo. Comparando-se os resultados do CAGED de 2003 – ano de início do levantamento –, constata-se um crescimento de 61% na admissão desses profissionais. Nesse cenário de maior prazo, o estágio de estudantes aparece como ponte entre os mundos acadêmico e laboral, e como um dos principais acessos ao mercado de trabalho. Segundo dados da Associação Brasileira de Estágios (Abres), há no País pouco mais de 1 milhão de estagiários.

O estágio é uma atividade pedagógica, de complemento à formação acadêmica, regido por legislação específica. Visa à preparação para o trabalho produtivo, contribuindo para o aprimoramento profissional e crescimento cultural. Proporciona situações reais relacionadas à área de estudo, pois o estudante vivencia na prática o que está aprendendo na teoria e, além de tudo, é a oportunidade para o início de uma carreira de sucesso dentro de uma grande empresa.

Os programas de estágio, como opção dos jovens ao início de carreira, devem ser reconhecidos pelos seus vários aspectos positivos: promovem o crescimento profissional dos estudantes por meio do seu acesso ao ambiente corporativo, possibilitam a eventual descoberta de um novo talento para a empresa, que, inclusive, pode moldá-lo de acordo com as necessidades e o perfil da corporação. Ter no time um jovem que frequenta o ambiente acadêmico traz uma natural troca de experiências, como resultado da convivência dele com profissionais de variadas experiências no banco escolar. Este fato proporciona ainda oxigenação de conceitos e tecnologias na empresa. Adicionalmente a essas vantagens, o governo concede incentivos fiscais na contratação de estagiários, como isenção de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, além da ausência de multa rescisória, aviso prévio, entre outros.

Além do diploma, a prática aliada a anos de estudo teórico é de grande importância para que o aluno, egresso de uma universidade, esteja bem preparado para o mercado de trabalho e os desafios de sua profissão. Visão crítica, prontidão e comprometimento são alguns aspectos aguçados no mundo corporativo.

Estar atentos aos processos de seleção para programas de estágio é uma postura positiva para os estudantes universitários e de cursos técnicos e tecnológicos. São milhares de oportunidades que geram reais perspectivas de efetivação ao final do primeiro ou do segundo período do programa. Eles oferecem aperfeiçoamento profissional, networking, desenvolvimento das competências e remuneração (bolsa-auxílio).

Para realizar um programa de estágio, é importante o estudante estar cadastrado a um Agente de Iintegração, a exemplo do Espro, que auxilia na identificação das melhores vagas, além de disponibilizar ao estudante o acesso a outros serviços que promovem a interação do mundo educacional com o mercado de trabalho.

Sabendo mais sobre a Lei do Estágio

Confira alguns direitos do estagiário:

- A carga horária está limitada a quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; e seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

- Estagiários têm direito ao recesso de trinta dias, quando o estágio tiver duração igual ou superior a doze meses na mesma empresa ou o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Caso o estágio seja remunerado, o recesso também deverá ser remunerado;

- O tempo máximo de estágio na mesma empresa está vinculado à proposta pedagógica do curso e não pode exceder o período de dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. A remuneração e a concessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;

- Profissionais liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar estagiários;

- O estagiário faz jus a um Seguro Contra Acidentes Pessoais, cujo valor seja compatível com o mercado. O número da apólice e o nome da companhia seguradora devem constar do Contrato de Estágio;

- É obrigatória a concessão de bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Contrato de Estágio, sempre que tratar-se de estágio não obrigatório;

- Ao estagiário é devido o auxílio transporte para o deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, salvo no caso de estágio obrigatório.

Por liberalidade da Concedente, podem ser concedidos outros benefícios aos estagiários.



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05 dezembro, 2010

Festa de aniversário sem presente

A jovem Flávia comemorou neste mês de dezembro seu aniversário de 24 anos, completos no último dia 3. Como todo jovem brasileiro, tem dificuldade de sem manter no mercado de trabalho formal, pois nesta faixa etária [dos 15 aos 25 anos], os índices de desemprego são, em média, o dobro das demais faixas. A esperança de ingressar em um programa de aprendizagem acabou com o soprar das velas de aniversário: atingiu a idade limite e não pode mais ser assistida pela legislação.

Alguns dias após Flávia completar 14 anos, foi sancionada a lei nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000 – A Lei da Aprendizagem, que possibilitou aos jovens dos 14 aos 18 anos incompletos participar de programas de aprendizagem profissional, por meio da execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de uma entidade qualificadora, mediante um contrato de aprendizagem, que garantirá todos os seus direitos, dentre os quais, registro na CTPS e salário mínimo hora.

Flávia animou-se, pois frequentava o ensino fundamental – outra exigência da lei para tornar-se aprendiz – e tinha a idade mínima para candidatar-se a uma oportunidade. Contudo, sem saber onde procurar pelas tais vagas de aprendiz, que a lei estabelecia como cota obrigatória as empresas, ela acabou esquecendo o assunto.

Em 2005, o tema retorna ao noticiário, ainda de forma tímida e restrito aos veículos de comunicação especializados: era sancionada a lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005, que ampliava a idade máxima da aprendizagem até os 24 anos incompletos. Ainda em 2005, a lei 10.097/00 foi regulamentada pelo decreto nº 5.598. Pronto! Por mais cinco anos Flávia ainda poderia participar de programas de aprendizagem. Contudo, o desconhecimento da obrigação legal pela sociedade e pelos empresários continuava a restringir o ingresso da jovem ao mercado de trabalho.

Em novembro de 2008 toda imprensa noticiou: “O Brasil vai atingir 800 mil aprendizes até 2010!” Desta forma se cumpriria a cota de aprendizes que as empresas devem contratar, considerado o percentual mínimo (5%). Naquele momento as chances de Flávia ingressar num programa de aprendizagem aumentaram expressivamente. Ela tomou conhecimento de entidades qualificadoras, tinha o recorte do jornal em mão, vontade de aprender um ofício e tinha ainda estava na faixa etária para o programa – completaria 22 anos de idade dias depois.

Mas apesar de todo discurso Flávia se deparou com o desconhecimento das obrigações da lei e o escasso número de vagas disponibilizadas: menos de 10% do potencial mínimo e o índice permanece pouco alterado até hoje. Passaram-se 10 anos e Flávia não conseguiu participar de um programa de aprendizagem que lhe proporcionaria um ingresso digno ao mercado de trabalho e um promissor futuro profissional.

Esta é a história de Flávia, brasileira, solteira, ensino médio completo, 24 anos e sem registro de Aprendiz em sua carteira de Trabalho. Mas infelizmente, é também, a história do Pedro, do João, da Vanessa, do Igor, da Renata, do Lucas e de milhões de outros jovens brasileiros que perderam a oportunidade de ser APRENDIZ.

É dever de todos exigir o cumprimento da Lei da Aprendizagem para que milhões de outros jovens não tenham cerceado seu direito a participar de um importante programa de transformação social e formaçao profissional. Para mais informações, acesse o site do ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ou procure o CMDCA de seu município.
Todos [efetivamente] pela juventude.




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Ensino a Distância Gratuito - CBT

Para ampliar o benefício gratuito a jovens de várias regiões do Brasil, o Espro disponibiliza o curso de Capacitação Básica para o Trabalho também via EAD - Ensino a Distância.

Este processo de ensino-aprendizagem propicia conhecimento às pessoas que estão localizadas em área distante das filiais do Espro e, portanto, impossibilitadas de freqüentar os cursos presenciais.

Interessados com idade a partir de 14 anos podem fazer o curso CBT via EAD. Para ter acesso ao programa e iniciar o estudo, é preciso primeiro fazer um cadastro por meio de formulário.

Ao todo são quatro módulos: “Marketing Pessoal”, “Comunicação”, “Rotinas Administrativas”, “Empregabilidade e Empreendedorismo”. O prazo para conclusão do programa é de 20 dias.

Será emitido certificado aos participantes que obtiverem a média geral de 6,0 no resultado dos módulos.

Esta iniciativa firma o compromisso do Espro de inclusão social por meio do fácil acesso à educação.

Faça já o seu cadastro! Basta clicar aqui.


Fonte: ESPRO

13 novembro, 2010

Feira do Empreendedor no RS estimula aprendizes a pensar no futuro


Um universo de oportunidades e de novas ideias, onde negócios podem ser criados ou reinventados. Essa foi a proposta da 16ª edição da Feira do Empreendedor, realizada entre os dias 9 a 12/09, no Centro de Exposições da FIERGS, em Porto Alegre. Foram 151 expositores em 9 mil metros quadrados e número de visitantes acima das expectativas.

Aprendizes do Espro enxergaram no evento uma importante oportunidade de adquirir mais conhecimento e melhorar seu futuro profissional.

Durante a Feira, o público teve acesso a diversas atividades. No Fórum do Empreendedorismo, palestras e painéis discutiam tendências. O Salão de Franquias era o local adequado para quem estava interessado em buscar informações sobre o setor. No Cine Empreendedor, trechos de filmes comerciais eram veiculados para debater, junto aos participantes, temas como liderança, empreendedorismo, gestão e trabalho em equipe.

A aprendiz Bárbara Brum, Torres (RS), garante que a experiência foi muito positiva. “Aprendi que nos tempos de hoje, é preciso pensar de forma sustentável para se manter no mercado de trabalho, seja como empresário ou colaborador. Para nós que somos aprendizes, esta é uma informação que reflete no modo de pensar o futuro”, afirma.

Da mesma turma, o aprendiz Anderson Potter ficou atento às novidades em tecnologia digital. “Esta é uma área que inova a todo momento e sempre corremos o risco de ficar desatualizados. Portanto, participar de um evento como esse é a chance de conhecer o que há de novo no mercado. Acredito que isso seja essencial para a minha formação como profissional”, garante o jovem que marcou presença no espaço com mostras de softwares.

O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/RS, Paulo Tigre, ressalta que a Feira do Empreendedor teve o objetivo de estimular o surgimento, a ampliação e a diversificação de empreendimentos sustentáveis, além de difundir o empreendedorismo como um estilo de vida.

A expectativa de público visitante era de 13 mil pessoas. De acordo com a organização do evento, uma média de 25 mil pessoas esteve presente durante os quatro dias de evento.

Capacitação de jovens para o mercado de trabalho é tema de evento em Belo Horizonte

O Espro em Belo Horizonte comemora 6 anos com conquistas e enfatiza a importância do Programa Aprendiz para a inserção dos jovens e pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Dia 27/10, no auditório do Cefort (Centro de Formação de Trabalhador), o Espro e Prefeitura de Contagem preparam uma programação especial das 8h30 às 12h. Entre as atividades, está a performance de 30 pessoas com deficiência da APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) que se apresentam com percussão e dança africana.

Durante o encontro, um momento especial vai beneficiar jovens da rede pública de Contagem (MG). A prefeita da cidade, Marília Campos, é a convidada para formalizar a parceria entre o Espro e Cefort para o desenvolvimento do Programa de Aprendizagem.

O evento vai destacar também as ações do Espro Diversidade, que promove a inclusão de pessoas com deficiência por meio da capacitação e desenvolvimento profissional. Aprendizes que fazem parte deste programa são convidados especiais para falar sobre a experiência.

De acordo com a consultora de relações institucionais do Espro em BH, Girlene Azevedo, “este é um programa que busca trazer a diferença para dentro da empresa, combatendo o preconceito e reconhecendo a igualdade essencial entre as pessoas. Uma atitude que faz parte da postura ética a ser adotada como valor e prática nos negócios”.

O evento contará com a presença de empresas parceiras, instituições públicas, órgãos governamentais, ONGs e colaboradores Espro.

“Para o jovem, a Lei da Aprendizagem é uma oportunidade de experiência profissional. Para a empresa, um exercício de responsabilidade social”, explica a coordenadora da filial de BH Denise Martins.

FILIAL BELO HORIZONTE

Atuando em Minas Gerais desde 2004, o Espro em BH se destaca com mais de 1.350 aprendizes ativos na região mineira. Destes, 95% concluíram a Capacitação Básica para o Trabalho e 30 participantes são pessoas com deficiência. Além de 200 empresas parceiras, sendo várias com atendimento nacional.

Alinhada com as ações sociais promovidas pelo NADS – Núcleo de Desenvolvimento e Apoio Social do Espro, a filial realiza projetos sociais que proporcionam geração de renda e oportunidades no mercado de trabalho aos pais de aprendizes.

18 junho, 2010

RECUPERAR O TEMPO PERDIDO


A idéia deste espaço é difundir a aprendizagem e o estágio, ambos, porta de entrada ao mercado de trabalho. Porta da frente e forma legítima de ingresso ao mercado de trabalho formal. São ações capazes de mudar a vida de jovens através de ações sócio educacionais profissionalizantes.

Muito se fala em aprendizagem, mas pouco se coloca em prática. Passamos boa parte dos últimos dois anos falando da aprendizagem de forma mais intensa e recorrente. O tema foi pauta dos principais veículos de comunicação do País, esteve nos discursos de governantes e gestores públicos, atletas se mobilizaram pela causa, a sociedade civil organizada, através do brilhante trabalho de milhares de ONGs se engajou e o resultado vem sendo medíocre.

Não, isso é tapar o sol com a peneira. O resultado é pífio! Em um País com potencial para mais de 1,2 mi de aprendizes, temos pouco mais de 10%. Superamos a primeira escala decimal. O governo Federal muito fala na participação do empresariado no cumprimento das cotas de aprendizagem.

Apesar do poder de “estado”, não fiscaliza e tampouco dá o exemplo. Como maior contratante de serviços terceirizados do País, poderia incluir em todos os editais de licitação, como exigência, o cumprimento por parte dos licitantes das cotas de aprendizagem. A começar pelos contratos que empregam centenas de milhares de terceirizados nas repartições públicas, país a dentro.

Não obstante a contratação indireta, por meio de seus fornecedores, estima-se em mais de 400 mil o número de vagas que poderiam ser abertas na própria administração pública [federal, estadual e municipal], sendo que, para tanto, seria necessário apenas vontade política.

Infelizmente temos que conviver com leis que “pegam” e leis que “não pegam”. A lei da aprendizagem é datada de dezembro de 2000 (lei nº 10.097), tendo sido alterada e regulamentada em dezembro de 2005 (Dec. nº 5.598). Segundo a lei, jovens a partir dos 14 anos aos 24 anos podem participar de programas de aprendizagem profissional – formação teórica e prática – de acordo com um arco ocupacional. Ainda segundo a legislação, os aprendizes possuem direitos trabalhistas, securitários e previdenciários garantidos e o devido registro em Carteira de Trabalho.

Para saber mais, consulte o site do Ministério do Trabalho e informe-se sobre o programa, direitos, deveres e instituições formadoras, ou, procure o CMDCA de seu município.




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02 fevereiro, 2010

Correios abre 4.355 vagas para aprendiz em todo o país

Edital

Os Correios divulgaram a abertura de 4.355 vagas do Programa Jovem Aprendiz, em todos os Estados e no Distrito Federal . Para se candidatar, é preciso ter idade entre 14 e 21 anos completos e ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental.

O aprendiz terá direito a um salário mínimo-hora (aproximadamente metade de um salário mínimo, o que, neste mês de janeiro, equivale a R$ 282,50), vale-transporte (de acordo com a legislação vigente), vale-alimentação ou refeição (atualmente R$ 240,35) e atendimento médico e odontológico em ambulatórios internos da empresa. Há reserva de 5% das vagas para os deficientes físicos. Nesse caso, não há limite máximo de idade.

O jovem será contratado por um período de dois anos, com jornada de quatro horas diárias (20 horas semanais). Desse total, oito horas serão destinadas à formação técnico-profissional em auxiliar administrativo, com aulas ministradas nas escolas do Senai ou em outro órgão do sistema “S” (Senac, Senar, Senat ou Sescoop) ou em escolas técnicas de educação (Cefets). Nas 12 horas semanais restantes, o aprendiz se dedicará às atividades de iniciação profissional que serão desenvolvidas nas unidades administrativas dos Correios.

As inscrições poderão ser feitas da 0h de 8 de fevereiro às 23h59 de 26 de fevereiro, no site dos Correios, ou nas agências de Correios listadas no edital (nos horários de funcionamento de cada uma). A taxa é de R$ 10. Veja a distruibuição de vagas no anexo 1 do edital.

No caso da inscrição pela internet, declaração assinada pelo pai ou responsável autorizando a participação, se o candidato for menor de 18 anos, deverá ser anexada ao comprovante de pagamento da taxa de inscrição e entregue, pessoalmente, na agência cadastrada na localidade da vaga a qual está concorrendo. Na inscrição feita diretamente nas agências, o candidato deve apresentar, além da declaração, original do documento de identidade.

Na etapa de comprovação de requisitos, se aprovado e convocado para contratação, o candidato que completou o ensino fundamental deve apresentar o original do certificado ou diploma de conclusão. Caso ainda esteja cursando o ensino fundamental, o candidato deve apresentar declaração original, emitida dentro de um prazo de 30 dias, que comprove estar matriculado e frequentando a escola.

A seleção terá prova escrita, eliminatória e classificatória, com questões objetivas e de múltipla escolha de língua portuguesa, matemática e ciências. A data e os locais das provas ainda não foram divulgados.

Seleção cancelada

Os candidatos que haviam se inscrito no concurso de 2007, anulado em janeiro deste ano, e que ainda atendam aos requisitos para participar da seleção, devem fazer nova inscrição.

O antigo programa, chamado de Adolescente Aprendiz, foi anulado em razão de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), firmado entre os Correios e o Ministério Público do Trabalho. Segundo a empresa, o acordo ocorreu principalmente para aumentar o número de vagas e de cidade.

Fonte:  Redação UOL