18 junho, 2010

RECUPERAR O TEMPO PERDIDO


A idéia deste espaço é difundir a aprendizagem e o estágio, ambos, porta de entrada ao mercado de trabalho. Porta da frente e forma legítima de ingresso ao mercado de trabalho formal. São ações capazes de mudar a vida de jovens através de ações sócio educacionais profissionalizantes.

Muito se fala em aprendizagem, mas pouco se coloca em prática. Passamos boa parte dos últimos dois anos falando da aprendizagem de forma mais intensa e recorrente. O tema foi pauta dos principais veículos de comunicação do País, esteve nos discursos de governantes e gestores públicos, atletas se mobilizaram pela causa, a sociedade civil organizada, através do brilhante trabalho de milhares de ONGs se engajou e o resultado vem sendo medíocre.

Não, isso é tapar o sol com a peneira. O resultado é pífio! Em um País com potencial para mais de 1,2 mi de aprendizes, temos pouco mais de 10%. Superamos a primeira escala decimal. O governo Federal muito fala na participação do empresariado no cumprimento das cotas de aprendizagem.

Apesar do poder de “estado”, não fiscaliza e tampouco dá o exemplo. Como maior contratante de serviços terceirizados do País, poderia incluir em todos os editais de licitação, como exigência, o cumprimento por parte dos licitantes das cotas de aprendizagem. A começar pelos contratos que empregam centenas de milhares de terceirizados nas repartições públicas, país a dentro.

Não obstante a contratação indireta, por meio de seus fornecedores, estima-se em mais de 400 mil o número de vagas que poderiam ser abertas na própria administração pública [federal, estadual e municipal], sendo que, para tanto, seria necessário apenas vontade política.

Infelizmente temos que conviver com leis que “pegam” e leis que “não pegam”. A lei da aprendizagem é datada de dezembro de 2000 (lei nº 10.097), tendo sido alterada e regulamentada em dezembro de 2005 (Dec. nº 5.598). Segundo a lei, jovens a partir dos 14 anos aos 24 anos podem participar de programas de aprendizagem profissional – formação teórica e prática – de acordo com um arco ocupacional. Ainda segundo a legislação, os aprendizes possuem direitos trabalhistas, securitários e previdenciários garantidos e o devido registro em Carteira de Trabalho.

Para saber mais, consulte o site do Ministério do Trabalho e informe-se sobre o programa, direitos, deveres e instituições formadoras, ou, procure o CMDCA de seu município.




Everton Mendes, Administrador, possui atividades de extensão em Orçamento Público, pela UnB (Brasília), Atendimento ao Cliente pelo UDF (Brasília) e CRM pela FGV (São Paulo).



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