A jovem Flávia comemorou neste mês de dezembro seu aniversário de 24 anos, completos no último dia 3. Como todo jovem brasileiro, tem dificuldade de sem manter no mercado de trabalho formal, pois nesta faixa etária [dos 15 aos 25 anos], os índices de desemprego são, em média, o dobro das demais faixas. A esperança de ingressar em um programa de aprendizagem acabou com o soprar das velas de aniversário: atingiu a idade limite e não pode mais ser assistida pela legislação.
Alguns dias após Flávia completar 14 anos, foi sancionada a lei nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000 – A Lei da Aprendizagem, que possibilitou aos jovens dos 14 aos 18 anos incompletos participar de programas de aprendizagem profissional, por meio da execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de uma entidade qualificadora, mediante um contrato de aprendizagem, que garantirá todos os seus direitos, dentre os quais, registro na CTPS e salário mínimo hora.
Flávia animou-se, pois frequentava o ensino fundamental – outra exigência da lei para tornar-se aprendiz – e tinha a idade mínima para candidatar-se a uma oportunidade. Contudo, sem saber onde procurar pelas tais vagas de aprendiz, que a lei estabelecia como cota obrigatória as empresas, ela acabou esquecendo o assunto.
Em 2005, o tema retorna ao noticiário, ainda de forma tímida e restrito aos veículos de comunicação especializados: era sancionada a lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005, que ampliava a idade máxima da aprendizagem até os 24 anos incompletos. Ainda em 2005, a lei 10.097/00 foi regulamentada pelo decreto nº 5.598. Pronto! Por mais cinco anos Flávia ainda poderia participar de programas de aprendizagem. Contudo, o desconhecimento da obrigação legal pela sociedade e pelos empresários continuava a restringir o ingresso da jovem ao mercado de trabalho.
Em novembro de 2008 toda imprensa noticiou: “O Brasil vai atingir 800 mil aprendizes até 2010!” Desta forma se cumpriria a cota de aprendizes que as empresas devem contratar, considerado o percentual mínimo (5%). Naquele momento as chances de Flávia ingressar num programa de aprendizagem aumentaram expressivamente. Ela tomou conhecimento de entidades qualificadoras, tinha o recorte do jornal em mão, vontade de aprender um ofício e tinha ainda estava na faixa etária para o programa – completaria 22 anos de idade dias depois.
Mas apesar de todo discurso Flávia se deparou com o desconhecimento das obrigações da lei e o escasso número de vagas disponibilizadas: menos de 10% do potencial mínimo e o índice permanece pouco alterado até hoje. Passaram-se 10 anos e Flávia não conseguiu participar de um programa de aprendizagem que lhe proporcionaria um ingresso digno ao mercado de trabalho e um promissor futuro profissional.
Esta é a história de Flávia, brasileira, solteira, ensino médio completo, 24 anos e sem registro de Aprendiz em sua carteira de Trabalho. Mas infelizmente, é também, a história do Pedro, do João, da Vanessa, do Igor, da Renata, do Lucas e de milhões de outros jovens brasileiros que perderam a oportunidade de ser APRENDIZ.
É dever de todos exigir o cumprimento da Lei da Aprendizagem para que milhões de outros jovens não tenham cerceado seu direito a participar de um importante programa de transformação social e formaçao profissional. Para mais informações, acesse o site do ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ou procure o CMDCA de seu município.
Todos [efetivamente] pela juventude.
Everton Mendes, Administrador, possui atividades de extensão em Orçamento Público, pela UnB (Brasília), Atendimento ao Cliente pelo UDF (Brasília) e CRM pela FGV (São Paulo).
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